|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.08  |  Diversos   

Universidades de Pelotas terão que matricular alunos do ensino médio do CEFET e da CAVG

O juiz da 1ª Vara Federal de Pelotas, Cláudio Gonsales Valério, determinou que as Universidades Católica e Federal de Pelotas matriculem os alunos do último ano do ensino médio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas (Cefet) e do Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça (Cavg) de acordo com a ordem de classificação em que foram aprovados no processo seletivo.

A sentença diz, ainda, que as universidades devem garantir a freqüência e o desenvolvimento regular dos selecionados independentemente da conclusão do nível educacional ou da apresentação do certificado correspondente.

Além disso, o Cefet deve executar um calendário especial em relação aos alunos beneficiados, assegurando a eles freqüência às aulas no ensino médio compatível com as do curso superior.

Ao julgar o processo, o magistrado explicou que os movimentos grevistas dos professores do CEFET e da CAVG ocasionaram atraso na conclusão do ensino médio dos alunos. Tanto que o fim do ano letivo de 2007 está previsto para maio de 2008.

 "Em face de tal situação, a exigência de conclusão do ensino médio para a matrícula no curso superior apresenta-se abusiva, afrontando o direito constitucional à educação, o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino e o princípio da isonomia", concluiu.




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Fonte: TRF4




Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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