|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.10  |  Consumidor   

Universidade que expôs lista de reclamantes é condenada a indenizar

A Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF) foi acusada por uma funcionária de tornar públicos os nomes dos professores que acionaram a instituição na Justiça do Trabalho, bem como o valor percebido por cada um.

A divulgação pelo empregador de dados referentes a ações trabalhistas ajuizadas por seus empregados, com manifesta intenção desabonatória, configura dano moral. A partir desse entendimento, a 10ª Turma do TRT4 negou parcialmente o recurso interposto pela UPF.

A sentença em primeiro grau condenou a ré ao pagamento indenizatório de R$ 10 mil reais. A UPF recorreu da decisão e obteve redução do valor arbitrado para R$ 3 mil, alegando que a exposição dos nomes não teve a intenção de constranger, mas de argumentar a justificativa de instalação do ponto eletrônico, visto que as ações ajuizadas diziam respeito às horas extras.

O relator do recurso, desembargador Milton varela Dutra, considerou a atitude da recorrente prática abusiva e discriminatória das relações de trabalho, mas, em sua análise do “potencial ofensivo e danoso do ato praticado”, votou pela reforma da sentença no aspecto Quantum do dano moral.
Cabe recurso à decisão.(Processo 0218700-20.2007.5.04.0661)





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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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