Instituição de ensino enviou os dados fora do prazo para o Ministério da Educação, e, após a conclusão do curso pela autora, negava-se a entregar a ela seu certificado, sob a alegação de que ela não havia feito o exame.
Uma estudante que não realizou o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) teve assegurado seu direito à receber o diploma, já expedido pela universidade na qual cursou graduação. A sentença existente sobre o assunto foi mantida pela 6ª Turma do TRF1.
Ao analisar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que o impetrante "não pode ser penalizado por erro imputável à instituição de Ensino Superior na qual se encontra matriculado, que, embora responsável pela inscrição dos estudantes para a realização do Enade, o fez extemporaneamente".
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ao reexaminar a sentença nesta Corte, manteve a decisão recorrida. Ele assegurou ainda que, no presente caso, em que a universidade não enviou tempestivamente os dados necessários à inscrição da estudante no exame referido, não podem ser imputados à impetrante os efeitos do descumprimento da obrigação.
Processo nº: 0004969-81.2009.4.01.3200
Fonte: Última Instância
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759