|   Jornal da Ordem Edição 4.558 - Editado em Porto Alegre em 30.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.13  |  Diversos   

Universidade que deixou de inscrever aluno no Enade não pode reter o diploma

Instituição de ensino enviou os dados fora do prazo para o Ministério da Educação, e, após a conclusão do curso pela autora, negava-se a entregar a ela seu certificado, sob a alegação de que ela não havia feito o exame.

Uma estudante que não realizou o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) teve assegurado seu direito à receber o diploma, já expedido pela universidade na qual cursou graduação. A sentença existente sobre o assunto foi mantida pela 6ª Turma do TRF1.

Ao analisar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que o impetrante "não pode ser penalizado por erro imputável à instituição de Ensino Superior na qual se encontra matriculado, que, embora responsável pela inscrição dos estudantes para a realização do Enade, o fez extemporaneamente".

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ao reexaminar a sentença nesta Corte, manteve a decisão recorrida. Ele assegurou ainda que, no presente caso, em que a universidade não enviou tempestivamente os dados necessários à inscrição da estudante no exame referido, não podem ser imputados à impetrante os efeitos do descumprimento da obrigação.

Processo nº: 0004969-81.2009.4.01.3200

Fonte: Última Instância

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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