Foi garantida, pelo TRT4, a prioridade aos créditos relativos às ações em prol de funcionários e ex-funcionários da empresa, face às dívidas com a Justiça Federal, que designou o mesmo conjunto de bens para leilão em execução fiscal.
A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) procurou a Presidência do TRT4, bem como o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, demonstrando o intento de sanar seu passivo trabalhista. O abatimento deve ocorrer a partir de leilão de terrenos próximos ao campus de Canoas, no que a instituição de ensino comprometeu-se a divulgá-lo e a buscar propostas de compra, com o fim de a operação trazer resultado suficiente.
O Juízo Auxiliar de Conciliação foi chamado a atuar no caso após reuniões com os representantes da Ulbra e com os juízes das Varas de Canoas, que reúnem o maior número de processos em face da empresa em questão. O órgão realizou audiências nos autos do processo, no qual penhorados os imóveis já referidos. Na ocasião, dentre outras providências, foi determinada a reavaliação imediata dos terrenos e edificações por perita indicada pelas partes (o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS – e a universidade).
Durante o período de tratativas, soube-se da designação de leilão dos mesmos imóveis pela Justiça Federal, nos autos de execução fiscal. Os juízes Carlos Alberto Lontra, do Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT4, e Luiz Fernando Bohn Henzel, titular da 3ª Vara de Canoas, visitaram os juízes federais Daniel Machado da Rocha, bem como o substituto Daniel Luersen, obtendo a garantia de prioridade de pagamento dos créditos trabalhistas, na hipótese de êxito da venda dos bens.
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759