|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.11  |  Consumidor   

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

A Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali) ressarcirá prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A, que entrou com ação regressiva de indenização contra a universidade após ter de indenizar um aluno que teve o carro furtado nas dependências da instituição. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do STJ.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. Não havia vigilância específica para os carros, mas para zelar pelo patrimônio da universidade. O juíz de 1º Grau decidiu a favor da seguradora, porém, o TJSC reformou a sentença.

Segundo o Tribunal, o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.
 
Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

(Processo: REsp 1249104)



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Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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