|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.10  |  Dano Moral   

Universidade pagará R$ 100 mil a estudante que foi esfaqueada em festa no campus

A 4ª Turma do STJ manteve o valor da condenação a ser pago pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) a uma universitária. A ex-estudante de história vai receber R$ 100 mil a título de danos morais por ter sido atacada por um estuprador, no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos.

Em setembro de 2000, os alunos promoveram uma festa conhecida como “vinhada”, na pizzaria da PUC. A estudante foi atacada por volta das 23 horas no banheiro do local. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas: uma no pescoço, uma no ombro, uma abaixo dos seios e duas nos braços.

Diante da situação, a moça entrou na Justiça contra a PUC, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a PUC alegava que o “lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade, configurando, assim, hipótese equiparável ao caso fortuito, excludente, portanto, da responsabilidade de indenizar”.

Entretanto, o TJMG acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o TJMG, ficou comprovada a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas instalações. “As circunstâncias em que ocorreu a agressão são suficientes para descaracterizar o caso fortuito, primeiro porque não havia no local iluminação adequada, nem seguranças no evento realizado. Ora, numa festa organizada por jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância, não restam dúvidas acerca da previsibilidade do evento danoso ocorrido contra a autora”.

Inconformada com a condenação, a PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do valor fixado para reparação do dano moral. Todavia, o ministro Raul Araújo, relator do processo, não aceitou os argumentos da universidade. “O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto em que a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJMG não se distanciou dos padrões de razoabilidade”, concluiu.




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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