Foi negado pedido de indenização por furto de veículo à cliente do estacionamento da Fundação Educacional da Região de Joinville – Univille. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ. A reclamante ingressou com ação na comarca de Joinville, após seu carro ser levado do estacionamento destinado aos alunos e funcionários da instituição, em março de 2005.
Na análise dos recursos, o desembargador relator reconheceu que o estacionamento disponibilizado pela universidade é apenas uma comodidade, oferecida gratuitamente a alunos e professores. Ele afirmou que seria diferente se a universidade tirasse proveito dessa concessão, cobrando pelo serviço ou incluindo o valor nas mensalidades escolares, o que não ocorreu.
"Tenho sustentado sistematicamente que o fato de universidades colocarem, gratuitamente, à disposição dos alunos e professores um local para estacionamento, não implica o dever de guarda dos veículos. Se assim não o fizesse, pode-se imaginar o caos que resultaria no trânsito local, com os carros sendo abrigados nas vias públicas circunvizinhas", concluiu o desembargador. A decisão, unânime, reformou a sentença, que havia fixado a indenização em R$ 11,8 mil (Ap. Cív. n. 2009.042366-9).
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759