O dano moral, no caso, foi atribuído a título de caráter pedagógico, a fim de que, cada vez mais, seja tomada consciência de que as relações de consumo devem ser tratadas de forma respeitosa pela ré.
A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) foi condenada a pagar indenização por danos morais à aluna que estava inadimplente e teve sua situação publicamente revelada perante colegas. A 6ª Câmara Cível do TJRS reformou a sentença do Juízo do 1º grau, que havia negado o pedido.
A autora da ação narrou que, em razão de sua inadimplência das mensalidades, foi advertida, na presença de colegas, de que só poderia voltar a frequentar as aulas após a negociação do débito pendente. Em 1º grau, o pedido foi considerado improcedente.
Na 6ª Câmara Cível, o desembargador relator, Artur Arnildo Ludwig, reformou a sentença. Em sua decisão, o magistrado cita o CDC, que afirma que o inadimplemento das mensalidades não pode representar óbice à realização de provas, recebimento de notas e materiais escolares, colação de grau e entrega de diploma.
O magistrado também destacou que as provas testemunhais colhidas nos autos são contundentes para confirmar a tese da autora. A monitora do curso, ao ir até a sala de aula para repasse do material didático, informou que, por orientação da instituição de ensino, somente os alunos que estavam com as mensalidades em dia iriam recebê-lo, momento em que leu a listagem dos estudantes que não receberiam o material. "Ao meu sentir, o dano moral, no caso, deve ser atribuído a título de caráter pedagógico, a fim de que, cada vez mais, seja tomada consciência de que as relações de consumo devem ser tratadas de forma respeitosa", afirmou o relator.
A Ulbra foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto.
Apelação nº: 70046607115
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759