|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.03.13  |  Dano Moral   

Universidade indenizará estudante reprovado injustamente

De acordo com os autos, o aluno foi aprovado com 90% de rendimento, mas, devido ao erro no sistema da instituição, ele acabou perdendo sua bolsa de estudos e seu estágio.

A Universidade Regional do Cariri (Urca) deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um estudante que foi reprovado indevidamente. A matéria foi analisada pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, da 7ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, o autor cursa Letras na instituição. Na disciplina "teoria da literatura pressupostos teóricos", obteve noventa por cento de rendimento. No semestre seguinte, ao tentar se matricular em "teoria da literatura evolução crítica literária", teve o pedido negado, pois constava no sistema que ele havia reprovado por faltas na disciplina anterior.

A acusada reconheceu o equívoco e permitiu que o aluno efetuasse a matrícula. O dano, no entanto, já havia sido causado, pois o erro custou a exclusão dele do programa de bolsa de estudos remunerado e do estágio ofertado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Em razão disso, o impetrante ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, a instituição contestou as afirmações, dizendo que é uma fundação de direito público, mantida pelo Estado do Ceará e, por isso, é necessária a inclusão do ente público como parte no processo.

Entretanto, a juíza Maria Lúcia Falcão Nascimento, da 1ª Vara da Comarca do Crato, condenou a universidade a pagar indenização de R$ 2,5 mil pelo erro cometido. Inconformadas com a decisão, ambas as partes interpuseram apelação no Tribunal. O aluno requereu a reforma da sentença para majorar o valor da condenação. Já a apelação da ré foi considerada intempestiva.

Ao julgar o caso, a Câmara deu provimento ao recurso do autor e aumentou a indenização para R$ 10 mil. Para o relator, houve inegável falha da Urca a partir do momento em que não retirou do sistema a equivocada pendência do estudante, só fazendo quando ele foi realizar a matrícula no semestre seguinte.

Processo nº: 0005205-47.2003.8.06.0071

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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