Estudantes que foram cobrados mesmo diante do financiamento integral via Fies serão indenizados por universidade. A decisão é do juiz de direito da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande/MS, David de Oliveira Gomes Filho.
A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi movida pela Defensoria Pública em face de uma universidade. Acadêmicos matriculados junto à instituição de ensino estavam sendo cobrados valores extras mesmo tendo financiado 100% das semestralidades dos cursos, sob a alegação de que o financiamento não cobre todas as despesas. Consta na inicial que a Universidade vem cobrando dos alunos desde o início do ano de 2015.
Questionada, a universidade não negou os fatos: confirmou a cobrança e o impedimento de renovação do vínculo acadêmico aos inadimplentes. A justificativa para tal cobrança foi a alegação de que a instituição teria sido vítima do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que, em 1º de janeiro de 2015, teria imposto um reajuste máximo aos custos da educação de 6,41%. Com isto, a instituição de ensino não conseguiu incluir no SisFIES o reajuste adequado e passou a cobrá-los por fora. Na sentença, o juiz afirma que a conduta praticada pela universidade é claramente ilegal. Ressalta que a instituição tem a liberdade de aderir ou não ao programa, e sua conduta não pode se desviar das limitações que este impõe.
Ele julgou procedentes os pedidos formulados pela Defensoria Pública, para anular todos os contratos estudantis paralelos feitos com estudantes abrangidos pelo FIES, na parte que ultrapasse o valor dos encargos declarados no SisFIES, e condenou a universidade a devolver aos respectivos alunos, em dobro, os valores recebidos a mais, corrigidos monetariamente pelo IGPM. Além disso, a universidade deve pagar indenização por danos morais no valor de 10 mil reais a cada aluno que foi cobrado indevidamente. Em caso de descumprimento, será arbitrada multa de 500 mil reais.
Processo: 0818584-16.2016.8.12.0001
Fonte: Migalhas