|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.10.08  |  Diversos   

Universidade federal deve aceitar transferência de aluna

Matriculada no curso Direito na Universidade Estácio de Sá (RJ), aluna foi obrigada a mudar-se para Salvador (BA) acompanhando o marido militar, transferido ex-officio (por dever do cargo). Passou, então, a estudar na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Uma nova transferência ex-officio do militar, desta vez para Brasília, obrigou mais uma vez sua esposa a solicitar a mudança de instituição, o que foi encaminhado para a Universidade de Brasília (UnB), onde o ensino é público. No entanto, a universidade negou o pedido, alegando que a estudante era oriunda, originalmente, de uma instituição não-congênere, isto é, particular.
A aluna ingressou com mandado de segurança e com recurso ao TRF1, em que foi entendido que ela deveria procurar uma instituição privada de ensino em Brasília, que oferecesse o curso de Direito. Apontaram também, que a UnB não teria a obrigação de acolher o pedido de transferência, já que a aluna era oriunda de uma instituição privada de ensino, ainda que estivesse vindo de uma universidade pública.

Recorrendo ao STJ, foi reconhecido o direito à transferência da UFBA para a UnB, já que estaria atendido o critério de congeneridade, estabelecido pelo STF. O artigo 1º da Lei 9.536/97 que permite a mudança entre instituições de ensino, nos casos de transferência ex-officio de servidor. Mas desde que seja observada a natureza privada ou pública de origem. (Resp 877060).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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