|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.14  |  Diversos   

Universidade é responsabilizada por negligência em atendimento de hospital

Ao procurar atendimento clínico em uma casa de saúde, o autor, que estava com sintomas de meningite, não foi atendido. Ao analisar o caso, o relator do recurso constatou que houve desleixo médico.

Um paciente do Hospital das Clínicas de Botucatu, município do interior de São Paulo, que sofreu sequelas (surdez, perda de memória e equilíbrio) pela demora em tratamento de meningite bacteriana receberá de uma universidade estadual indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e pensão vitalícia de R$ 678. A condenação foi interposta pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.
 
O homem teria procurado o hospital – que é ligado à faculdade de medicina –, mas, mesmo com sintomas suficientes para o diagnóstico da meningite, não teria recebido atendimento adequado. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que não haveria nexo de causalidade entre a suposta negligência médica e os danos sofridos pelo paciente, motivo pelo qual o autor apelou.

Para o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, a demora no atendimento correto ao paciente caracteriza a falha na prestação do serviço. "É de se concluir que o paciente foi sim, em algum grau, negligenciado em situação de gritante emergência, mormente, frise-se, diagnosticada a meningite pelo clínico geral desde o início."

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende.
 
Apelação: 9000004-94.2007.8.26.0079

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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