|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.07  |  Diversos   

Universidade é proibida de exigir taxa para a expedição dos diplomas

O juiz da 13ª Vara Federal do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, determinou à Universidade de Brasília (UnB) que se abstenha de exigir taxas para expedição dos diplomas de seus alunos formandos, a partir do primeiro semestre letivo de 2007. O pedido para concessão da antecipação dos efeitos da tutela foi solicitado pelo Ministério Público Federal.

Alegou o órgão ministerial que a cobrança agride o princípio da gratuidade do ensino público previsto no art. 206, IV, da Constituição e reproduzido no art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96.

Baseada em jurisprudência do TRF da 1ª Região, em que foi considerada ilegítima a cobrança da referida taxa nas instituições privadas, por já se encontrarem os serviços devidamente remunerados pela mensalidade, a decisão ressaltou ter ainda mais razão o entendimento quando relativo às universidades públicas, "cuja gratuidade encontra-se determinada pela própria Constituição Republicana de 1988".

Assim, o juiz federal, ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pelo Ministério Público Federal, isenta os alunos do pagamento da taxa para expedição do diploma.

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Fonte: TRF-1



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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