Requerente teve fotos veiculadas em material publicitário sem sua autorização.
Foi reduzido o valor de uma indenização por danos morais que uma universidade do ABC paulista deve pagar a aluna por uso indevido de imagem. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou a ação.
A autora ingressou com ação na Comarca de São Bernardo do Campo (SP) porque, em 2008, foi fotografada sem autorização. Depois disso, teve sua imagem utilizada em materiais publicitários que tinham a finalidade de convidar alunos do ensino médio a conhecerem a universidade. A aluna argumentava que o ângulo em que foi fotografada deixou seus seios em destaque, o que a tornou vítima de chacotas dos colegas do sexo masculino, que a abordavam nos intervalos das aulas. Ela afirmava, ainda, que a frase escrita no folder ("entre, a universidade é sua") também trouxe consequências desagradáveis.
Em 1ª instância, a universidade foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil reais. A instituição de ensino recorreu ao TJSP, e a turma julgadora deu parcial provimento à apelação para, reconhecida a menor extensão do dano sofrido, reduzir a quantia para R$ 5 mil.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, a imagem foi indevidamente utilizada. Porém, não se vê qualquer sugestão maliciosa ou de conotação sexual em relação à aluna, ainda que seja feita leitura conjunta com o slogan. "A consideração de que o ângulo da foto não lhe seria ‘nada favorável’ é mera ilação subjetiva que indica ferida suscetibilidade da autora, que nem de longe traduz dano", afirmou o julgador.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.
O número do processo não foi informado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759