|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.09  |  Consumidor   

Universidade é condenada por encerrar curso de Direito em uma de suas unidades

A Associação Educacional São Paulo Apóstolo, mais conhecida como UniverCidade, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para um aluno do curso de Direito da unidade na Ilha do Governador. A condenação deu-se porque a instituição encerrou o curso de forma abrupta durante o ano letivo. Devido a isto, o estudante foi obrigado a se transferir para outra unidade da cidade, o que lhe causou grandes transtornos, já que era morador do bairro. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Cláudio Dell’Orto, a UniverCidade não atendeu as expectativas desenvolvidas pelo consumidor ao encerrar o curso na Ilha do Governador.

Para Dell’Orto, “O que caracterizou o dano moral indenizável foi o abrupto encerramento do curso e atitude de forçar os alunos a se transferirem para outros bairros da cidade”.
 
Em sua defesa, a UniverCidade alegou que o aluno não contratou a prestação de serviço educacional exclusivamente no bairro, destacando que existe cláusula de contrato que diz que as aulas poderão ser ministradas em qualquer unidade. Porém, o TJRJ não aceitou os argumentos da instituição. (Apelação cível 2009.001.19140)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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