|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.09  |  Diversos   

Universidade é condenada por curso não regularizado no MEC

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil por curso não regularizado. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRJ que mantiveram a sentença de primeiro grau proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública.

O autor contou que frequentou e concluiu com distinção o curso de mestrado em Ciência do Desporto junto à universidade. No entanto, o autor da ação não obteve o diploma e a respectiva titulação, pela circunstância, desconhecida pelo então aluno, de que o aludido curso não estava legalizado junto ao Ministério da Educação.

Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, "inegavelmente, o candidato, brilhantemente aprovado no curso, se sentiu ludibriado, depois de todo denodo e labor empregados ao longo da conclusão do mestrado, ao ser cientificado de que não teria direito ao grau oficial almejado ou à titulação correspondente, por conta de atuar da ré que beira à propaganda enganosa". (Proc. nº: 2009.001.19105)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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