|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.10  |  Consumidor   

Universidade é condenada a pagar indenização à estudante

A Academia Paulista Anchieta S/C (Uniban) foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a estudante que alegou ter sido hostilizada por outros alunos por utilizar um vestido curto em sua chegada para assistir às aulas. O fato ocorreu em outubro de 2009. A condenação foi da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

No mês seguinte, a aluna teria prestado depoimento em sindicância aberta pela instituição de ensino, que acordou o retorno da aluna às aulas, com a promessa de garantia de sua segurança.

Porém, ela teria tomado conhecimento de sua expulsão logo em seguida por divulgação publicitária em dois grandes jornais paulistas e também pela televisão em horário nobre, sob alegação de desrespeito à moralidade e à dignidade acadêmica. A aluna entende que houve falha na prestação de serviço, que culminou com a violação de seus direitos de consumidora, por ter sofrido agressões verbais e ter sua segurança pessoal colocada em risco.

Em sua defesa, a Uniban alegou não ter causado qualquer dano à aluna, que foi ela quem causou danos à empresa e, além disso, teria arquitetado e executado um plano para adquirir notoriedade e conseguir vantagens.

De acordo com a decisão, “afigura-se razoável a importância de R$ 40 mil, quantia suficiente para compensar a violação sofrida pela autora, sem comprometer a saúde financeira da empresa ré.”



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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