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NOTÍCIA

22.10.14  |  Dano Moral   

Universidade é condenada a indenizar estudante por inadimplemento indevido

Firmado o contrato com a escola, para fazer um curso de pós-graduação lato sensu à distância, a autora recém havia iniciado as aulas quando teve seu acesso às aulas online bloqueado, com base no argumento de que estava inadimplente.

O Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) terá que indenizar a gestora de negócios P.G.L., por danos morais, em R$ 3 mil. A indenização deve-se ao bloqueio do acesso às aulas do curso de pós-graduação, por alegação de inadimplência. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves.

A gestora ajuizou ação contra a UNI-BH pleiteando indenização por danos morais. Disse que firmou um contrato com a escola no dia 26 de março de 2012 para fazer um curso de pós-graduação lato sensu à distância. O curso seria realizado de abril de 2012 a julho de 2013 e ela pagaria 18 parcelas de R$ 558,52. Contudo, em 27 de abril de 2012, o acesso dela às aulas online foi bloqueado com base no argumento de que P. estava inadimplente. Segundo a instituição de ensino, tratava-se de um contrato anterior firmado entre as partes, datado de 2011.

A juíza de 1ª Instância condenou a UNI-BH a indenizar a aluna em R$ 3 mil por danos morais. P.L. recorreu ao Tribunal, pedindo o aumento do valor da indenização e solicitando que a sentença fosse reformada para que o centro universitário fosse condenado também a pagar danos morais.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata - relator -, José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho, manteve a decisão da juíza Cláudia Alves, sob o fundamento de que é proibido por lei romper contrato por possível inadimplemento de outro contrato.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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