|   Jornal da Ordem Edição 4.437 - Editado em Porto Alegre em 2.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.24  |  Dano Moral   

Universidade é condenada a indenizar em R$ 100 mil família de professor que morreu de câncer causado por amianto

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma universidade federal ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à família de um professor que faleceu de câncer. O juiz Rodrigo Machado Coutinho considerou que ficou comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade profissional realizada pelo falecido. 

A esposa e os três filhos do professor ingressaram com ação narrando que ele exercia atividade de bacteriologista em laboratório da instituição, onde tinha contato com amianto, que é uma substância cancerígena. Os autores solicitaram indenização por danos morais, argumentando que a universidade não garantiu a segurança necessária, o que levou o professor a desenvolver o câncer e falecer.

A instituição contestou, argumentando que não ficou comprovada a relação entre a doença com o período em que ele trabalhou na universidade. Disse que o laboratório em que o professor trabalhava havia sido reformado entre 2012 e 2013, com mudanças significativas nos instrumentos utilizados. Ressaltou que, antes de ingressar, o falecido trabalhou por doze anos com pesquisas veterinárias em outra instituição, onde também foi exposto ao amianto.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o juiz verificou que o falecido era professor da faculdade de veterinária e que foi diagnosticado com mesotelioma maligno de pleura, o que levou ao seu falecimento em janeiro de 2018. Observou também que o professor trabalhou na instituição entre 1995 e 2017, onde de fato tinha contato próximo com o agente cancerígeno.

Sobre o mesotelioma maligno de pleura, o magistrado observou que estudos apontam que 70% a 95% das pessoas que desenvolvem a patologia estiveram expostas ao amianto em sua ocupação profissional. Segundo informações que constam no site do Instituto Nacional de Câncer (Inca), não são conhecidos níveis seguros para exposição humana às fibras de amianto.

Os depoimentos de testemunhas que trabalharam próximas ao laboratório revelaram que, apesar das reformas realizadas em 2012 e 2013, havia telas de amianto no local, que só foram descartadas em 2018, e os equipamentos de proteção eram precários na época. Uma das professoras afirmou que óculos e capas para os braços só foram fornecidos recentemente, graças à aquisição privada de outros professores.

“Ademais, muito embora tenha sido propiciado à universidade informar nos autos, por meio de registros e informações documentais quais os instrumentos utilizados pelo professor, assim como eventual fornecimento/utilização de EPI, a documentação carreada ao feito mostra-se bastante escassa, sequer comprovando o efetivo recebimento/uso de EPIs”, destacou o magistrado.

O juiz também registrou que a alegação de que o falecido havia trabalhado em outro laboratório anteriormente é inconsistente, porque não foi apresentado nada que indicasse que o antigo empregador tivesse responsabilidade pela patologia. Os danos morais sofridos pela família ficaram provados, bem como o dever da universidade de indenização, uma vez que o nexo causal entre a atividade profissional realizada na instituição e a doença ficou evidenciado.

Coutinho julgou parcialmente procedente a ação condenando a universidade ao pagamento de R$ 100 mil à família do professor. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: TRF4

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