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NOTÍCIA

16.04.14  |  Diversos   

Universidade deverá oferecer intérprete de Libras para acadêmicos

De acordo com a decisão, a universidade ficará responsável pelo pagamento dos serviços do intérprete. Em caso de descumprimento da ordem, a instituição deverá arcar com multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 10 mil.

Uma Universidade de Campo Grande (MS) foi condenada a disponibilizar, no prazo de 10 dias, um intérprete com formação concluída em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar os dois autores da ação, alunos do curso de Pedagogia da instituição e portadores de deficiência auditiva. A decisão, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, deu-se por meio de liminar.

De acordo com a decisão, a universidade ficará responsável pelo pagamento dos serviços do intérprete. Em caso de descumprimento da ordem, a instituição deverá arcar com multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 10 mil.

Conforme o juiz que proferiu a decisão, Maurício Petrauski, ainda que já tenha sido contratado um intérprete provisório, os autores informam que tal funcionário possui pouquíssima desenvoltura em Libras, carecendo de formação superior em curso de licenciatura.

Dessa forma, entendeu o juiz que "a ausência de profissional devidamente capacitado, que preste regularmente o serviço de intérprete a deficientes auditivos em universidades, contraria a Constituição Federal, que estabelece o acesso à educação como um direito social do cidadão".

Ainda conforme o magistrado, "a medida postulada pelos requerentes consiste em estrutura mínima a ser oferecida pela requerida aos estudantes que nela estão matriculados, sob pena de cerceamento do pleno desenvolvimento intelectual dos autores e, por consequência, do próprio acesso à educação".

A liminar também foi concedida, acrescentou o juiz, pelo fato de que as primeiras avaliações terão início neste mês e, caso não haja acompanhamento de intérprete devidamente qualificado, os autores não compreenderão as atividades a serem feitas.

Processo nº 0808437-96.2014.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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