|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.11.10  |  Dano Moral   

Universidade deve pagar danos morais por não inscrever aluno no Enade

A Universidade Federal Fluminense (UFF) terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aluno, por não tê-lo inscrito na prova do Enade, o que o impede de colar grau e receber o diploma. A sentença é da 7ª Turma Especializada do TRF2, e foi proferida em julgamento de apelação cível da universidade contra a decisão de 1ª instância, que fora favorável ao estudante.

O aluno da graduação em História teve de ajuizar a ação na Justiça Federal para garantir o direito de se formar. Uma vez que não fez a prova coordenada pelo Ministério da Educação, que avalia o desempenho dos graduandos em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. O Enade é realizado por amostragem. O MEC faz a lista dos participantes, que são obrigados a comparecer.

No entendimento da relatora, desembargadora federal Salete Maccalóz, o autor do processo não foi inscrito na prova do MEC por culpa exclusiva da universidade. Para ela, portanto, ele não pode ser penalizado, ou seja, deixar de receber o diploma em razão de uma situação a qual não deu causa.

A magistrada enfatizou, ainda, o cabimento dos danos morais, por conta da angústia vivida pelo aluno, principalmente porque se não conseguisse colar grau, não poderia assumir o cargo de professor da Prefeitura de Caxias (Baixada Fluminense), que, segundo informações dos autos, estava com a posse marcada para alguns dias depois da data da cerimônia de colação de grau.

Também de acordo com o processo, antes de ajuizar ação na Justiça, o estudante tentou resolver o problema administrativamente com a instituição de ensino. Em seu voto, a relatora chamou atenção, ao impor os danos morais, para a “reprovabilidade da conduta ilícita, o sofrimento experimentado pela vítima, e a capacidade econômica do causador do dano”. (Proc. 2006.51.02.000388-2)




...................
Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro