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NOTÍCIA

20.05.16  |  Diversos   

Universidade deve matricular estudante que não apresentou certificado de conclusão do ensino médio

A 5ª Turma do TRF1 confirmou sentença na qual determinou a uma universidade de Goiás que efetuasse a matrícula de um estudante para o curso de Engenharia da Computação para o qual foi aprovado, desde que o único impedimento seja referente à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Na sentença, o juízo destacou que, muito embora o autor não portasse o referido certificado no período da matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), ele já o portava em 21/8/2014, antes do início das aulas.

A instituição sustenta que o edital do concurso é instrumento formal, o qual regula o certame e deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado. Argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda a matrícula em curso superior do estudante que não concluiu o ensino médio, razão pela qual “deferir o requerimento autoral seria conferir um privilégio infundado, o que não se concilia com os critérios legais que informam o regular acesso ao ensino de graduação”. No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que, de fato, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio para a efetivação de matrícula em curso superior. Mas a regra comporta exceções. “A jurisprudência dominante neste Tribunal é no sentido de indeferir a matrícula pela falta de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, sendo, todavia, admitida a exceção a essa regra, com o objetivo de permitir a matrícula do candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior que ainda não concluiu o ensino médio, desde que venha a comprovar essa conclusão, antes da data prevista para o início do semestre letivo”, esclareceu.

No entendimento do relator, foi justamente o que ocorreu com o autor da presente demanda. “No caso, embora o autor não portasse o certificado de conclusão do ensino médio no período de matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), em 21/8/2014, já portava o referido documento antes do início das aulas”, afirmou. A decisão foi unânime.

Processo n.º 0004246-47.2014.4.01.3504/GO

Fonte: TRF1

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