|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.11  |  Trabalhista   

Universidade deve indenizar trabalhadora que teve salários atrasados

A 9ª Turma do TRT4 (RS) manteve a condenação da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP) de indenizar uma ex-empregada por dano moral devido a atrasos no pagamento do salário. A entidade é mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), proferida pelo juiz Rodrigo de Almeida Tonon.

Esta foi apenas uma das reivindicações da autora na ação trabalhista. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, destacando que os meses de inadimplência salarial  prejudicaram a subsistência da empregada. O magistrado observou que a indenização seria a única forma de minimizar os efeitos danosos dos atrasos. Também ressaltou o caráter punitivo-pedagógico da medida.

A 9ª Turma do TRT4 manteve a condenação sob o mesmo entendimento. Para os desembargadores, ficaram evidenciados no processo o atraso salarial e a dificuldade por que passou a reclamante em cumprir com seus compromissos financeiros. O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, declarou que "a situação causou inegável constrangimento social e abalo psicológico ao autor, caracterizando o dano passível de indenização". Entretanto, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor arbitrado na sentença foi reduzido de R$ 16.904,10 para R$ 5 mil, quantia aplicada pela mesma Turma Julgadora em casos semelhantes.
(Cabe recurso. Processo 0052600-23.2009.5.04.0203)



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Fonte: TRT4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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