|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.09  |  Dano Moral   

Universidade deve indenizar aluna cadastrada indevidamente em site de relacionamentos

A 3ª Turma do TRF4 manteve decisão de primeira instância que condenou a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a indenizar em R$ 5 mil uma aluna do curso de Direito que teve seu nome cadastrado, sem autorização, em um site de encontros amorosos por meio de um computador da universidade.

Conforme a autora, um monitor do laboratório de informática jurídica teria feito seu cadastro no site de encontros “Almas Gêmeas” do provedor Terra e lançado informações na ficha eletrônica sugerindo que ela estava disponível a manter relações sexuais com homens e mulheres. A aluna só teria tomado conhecimento do fato ao receber por e-mail 34 mensagens de cunho sexual.

A relatora do processo, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a responsabilidade é da universidade, que ao possibilitar a seus alunos a utilização de computadores conectados à Internet em suas instalações, obriga-se a velar pelo bom uso dos equipamentos, respondendo objetivamente por eventual falha na vigilância e consequente perpetração de ato ilícito.

A estudante também ajuizou ação contra o monitor do laboratório, pois seria dele a senha utilizada para fazer o cadastramento, mas ele foi absolvido por falta de provas, pois vários alunos utilizavam sua senha, sem qualquer fiscalização. Leiria não aceitou o pedido de aumento no valor da indenização de R$5 mil para R$ 50 mil, como pedia a estudante. Maria Lúcia, entretanto, manteve o valor, explicando em sua decisão que a indenização por danos morais tem um caráter pedagógico/punitivo e não pode se constituir em uma forma de enriquecimento ilícito.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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