|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.08  |  Diversos   

Universidade deve aceitar matrícula de estudante diplomada em colégio não reconhecido pelo MEC

Para a 5ª Turma do TRF1, a estudante Camila Souza Silva não pode ter sua matrícula negada por causa das supostas irregularidades na instituição de ensino que concluiu o ensino médio.

A estudante foi aprovada no concurso de vestibular da Universidade Estadual do Mato Grosso (Unemat). Entretanto, teve sua matrícula recusada. A alegação da Unemat é que o estabelecimento de ensino em que ela cursou o segundo grau estava em situação irregular perante o MEC.

Impetrado mandado de segurança na 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, o juiz determinou que a universidade efetuasse a matrícula da candidata, que não poderia ser responsabilizada pelas supostas irregularidades da escola em que se formou.

No processo julgado no TRF1, a relatora, desembargadora Selena Maria de Almeida, confirmou a decisão da primeira instância, entendendo que a estudante desconhecia que o estabelecimento de 2º grau que cursava não era reconhecido. Assim, pesa a seu favor a boa fé em relação ao certificado obtido.

A relatora embasou seu voto na jurisprudência do TRF, no sentido de que os direitos adquiridos devem ser respeitados quando há presunção de legalidade. (Proc. nº 2004.36.00.001617-3).



...........
Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro