|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.09  |  Diversos   

Universidade cearense não poderá oferecer novas vagas em Goiás

Em decisão liminar, a Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do MPFGO que, em ação civil pública, pediu o fechamento de universidade pública cearense que atua em Goiânia e mais seis municípios goianos há mais de sete anos. Com isso, a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), do governo do Ceará, fica impedida de efetuar novas matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A instituição de ensino está proibida também de promover qualquer publicidade em torno dos cursos oferecidos. No último ano, a universidade ofereceu mais de mais de 2,2 mil vagas por ano para o curso de pedagogia e para as licenciaturas em português, matemática, química, biologia, história e geografia, além de cursos de pós-graduação.

“É imperioso, neste momento, estancar a admissão de novos alunos nos cursos oferecidos pela UVA, seja diretamente, seja mediante convênio com as demais instituições de ensino requeridas”, destaca o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, em trecho da decisão liminar.

Irregularidades - Das irregularidades constatadas pelo MPF estão a falta de competência da entidade de ensino para ministrar curso em outros estados e a cobrança irregular de mensalidades por uma universidade pública. Porém, a justiça considerou apenas a primeira irregularidade, já que entendeu que a Universidade Estadual Vale do Acaraú se beneficia de exceção constitucional que permite que instituições de ensino estadual e municipal criadas antes da Constituição Federal de 1988 cobrem pelos seus cursos.

Dentre os pedidos do MPF à Justiça, estava a interrupção, a partir do fim do semestre letivo, de todos os cursos de graduação e pós-graduação ministrados irregularmente pela Universidade Estadual Vale do Acaraú ou em parceria com o Instituto de Desenvolvimento de Educação e Cultura Cristo Rei (Idec) e a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe). No entanto, o juiz Federal Jesus Crisóstomo optou por resolver essa questão na decisão final.

Caso o pedido do MPF seja acatado na sentença, os atuais alunos poderão pedir transferência para outras faculdades com aproveitamento das disciplinas já cursadas. A Universidade Vale do Acaraú foi criada pela Lei Estadual cearense n° 10.933/84, com sede no município de Sobral (CE). (Processo n° 2009.35.00.016427-9/2ª vara JF-GO).



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Fonte: PGR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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