|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.03.18  |  Diversos   

União tinha dever de disponibilizar vaga em UTI a paciente com traumatismo craniano, diz TRF4

Uma liminar proferida em novembro do ano passado, determinando à União que providenciasse um leito de UTI na rede pública ou privada, com urgência a uma paciente atropelada e com traumatismo craniano, foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal. Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o quadro era grave e havia risco de óbito, não sendo possível à autora se inscrever na Central de Leitos do estado e aguardar vaga, conforme requerido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Estava presente o risco de dano irreparável à paciente”, afirmou a magistrada.

A moradora de Santa Maria (RS), de 49 anos, foi atropelada e bateu a cabeça, ficando com grave lesão. Ao ser levada para o hospital da Universidade Federal de Santa Maria (Husm), foi mantida no Pronto Atendimento sem previsão de transferência para a UTI por falta de leitos. Ela então ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para obter vaga. A Justiça Federal de Santa Maria concedeu a liminar e a União recorreu ao tribunal. A União alegava ausência de requisitos para a concessão da liminar, necessidade de observância da ordem da fila do Sistema Único de Saúde (SUS) e ausência de prova técnica da ineficácia do tratamento que estava sendo ministrado no pronto atendimento.

5064353-19.2017.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro