|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.09  |  Diversos   

União terá que indenizar transportadora por acidente em ponte

A 3ª Turma do TRF4 negou a apelação da União e manteve decisão da Justiça Federal de Tubarão (SC) que obriga a administração pública a indenizar por danos materiais a empresa de transporte Transritter.

A transportadora ajuizou ação alegando culpa da União por acidente ocorrido em 2003 devido à queda da ponte sobre o Rio Urussanga, que liga os municípios de Sangão e Içara, em Santa Catarina. Na ocasião, o caminhão da empresa chocou-se contra a ponte no momento da travessia devido ao rompimento da estrutura de concreto desta, causando a morte do motorista.

Apelação

A Advocacia Geral da União apelou após a condenação em primeira instância sustentando que a ponte tem apenas 30 anos, não podendo ser considerada ultrapassada e sujeita a maiores riscos, negando a responsabilidade do ente público.

A relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que ficou demonstrada a responsabilidade estatal por ato omissivo decorrente de ausência de fiscalização no local do acidente. Conforme informações constantes nos autos, a ponte apresentava fissuras no concreto e oxidação nas estruturas. (AC 2003.72.07.000164-5/TRF).

 
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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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