|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.09  |  Diversos   

União terá que indenizar paciente por erro médico que resultou em paralisia cerebral e perda de visão

Uma decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF2 assegurou a R.A.C. o recebimento de uma pensão vitalícia mensal de sete salários mínimos a ser paga pela União Federal, por conta de erro médico que causou no paciente paralisia cerebral, tendo ficado tetraplégico, cego em ambos os olhos e sem capacidade da fala, após cirurgia de apendicite realizada na Policlínica Militar do Exército do Estado do Rio de Janeiro.

 A União também deverá fornecer todo e qualquer tratamento de saúde que possa vir a minorar as sequelas causadas.

A decisão do TRF2 se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União contra a sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de indenização ao paciente.

O relator do caso, desembargador Reis Friede, considerou que da análise dos autos verifica-se que o paciente realmente possui as enfermidades alegadas e que tais enfermidades são decorrentes do ato cirúrgico realizado quando da operação de apendicite.

“Comprovado o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o dano sofrido pelo autor, resta configurada a responsabilidade objetiva da União Federal”, explicou. (Proc.nº.: 1993.51.01.059958-0)



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Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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