|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.16  |  Diversos   

União não pode negar registro de mortadela a uma empresa e permitir venda do mesmo produto por outras marcas

O Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) não pode impedir o registro de novas autorizações de venda de um produto quando este segue sendo comercializado no mercado por outras empresas. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença e determinou ao MAPA que anule a vedação de registro da mortadela armazenada em temperatura ambiente vendida pela Norfrig Indústria e Comércio de Alimentos, com sede em Cambé (PR).

A empresa ajuizou ação contra a União após ter o registro do seu produto negado. A defesa alega que o órgão está fazendo distinção entre empresas. O MAPA argumenta que a negativa ocorreu porque estão sendo feitos estudos para comprovar se a mortadela conservável em temperatura ambiente não é prejudicial ao consumo humano e que novos registros estão sendo negados até a conclusão da pesquisa.

A Norfrig ganhou a ação e esta foi remetida ao tribunal para reexame.

Para a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, “no momento em que o MAPA delibera que a partir de dezembro de 2012 até a finalização de estudos ficam vedadas novas autorizações de registro, mas permite que as empresas que tenham registro obtido anteriormente a essa data continuem a fabricar e vender o produto em questão, está sendo criada distinção sem justificativa plausível, incorrendo o ato, nesse ponto, em violação aos princípios da motivação e razoabilidade do ato administrativo.”

Processo 5006463-42.2015.4.04.7001/TRF

Fonte: TRF4

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