|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.12  |  Diversos   

União indenizará por abuso de autoridade

Agentes de segurança prenderam o casal por algumas horas; nesse tempo, tomaram uma máquina fotográfica, revelaram o filme e subtraíram fotos comprometedoras.

A condenação de um policial rodoviário federal já falecido foi mantida, e deve ser paga indenização a uma servidora pública e a um policial militar. A condenação, no valor de R$ 1,5 mil, foi imposta a título de danos morais, por arbitrariedades cometidas pelo réu. A manutenção da decisão da 4ª Vara Federal (PE) foi mantida pelo TRF5. A 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, que terá de arcar com a indenização, mas a ela cabe ação regressiva (reparação do prejuízo) contra a família do réu.

O casal encontrava-se fotografando veículos que transitavam pela rodovia, em frente ao Posto Policial da cidade de Ribeirão (PE), no dia 29 de agosto de 2005, quando foram abordados de forma hostil e injustificada por 3 policiais rodoviários federais com armas em punho, sendo um deles fortemente armado. Os patrulheiros deram ordem de prisão ao casal, que ficou detido durante algumas horas. Nesse tempo, tomaram uma máquina fotográfica, revelaram o filme e subtraíram fotos comprometedoras.

A serventuária da Justiça Estadual estava no local com a intenção de juntar provas de que os patrulheiros estariam agindo de forma irregular. Ela havia sido multada, dias antes, pelo patrulheiro réu, porque uma das suas acompanhantes não estaria usando o cinto de segurança traseiro do veículo.

O casal representou administrativamente contra o agente junto à PRF, e remeteu os autos ao MPF, que o denunciou por abuso de autoridade. O homem foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, acrescidos de multa no valor de R$ 20 mil. Os autores ajuizaram, também, Ação Civil Ex Delicto Cognitiva contra a União, representada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. A sentença ordenou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil.

A autora da ação apelou, requerendo a majoração do valor da indenização.  A entidade alegou prescrição da ação, por ter passado mais de 3 anos da ocorrência policial. O policial foi assassinado em Catende (PE), em 30 de março de 2010, quando cumpria pena em regime semiaberto. Havia suspeita de sua participação na morte de 2 policiais rodoviários federais, em 2005.

Processo nº: AC 490618 (PE)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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