|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.12.11  |  Diversos   

União indenizar militar que sofreu lesões durante treinamento

A vítima perdeu a audição do ouvido esquerdo e sofreu déficit de 30% na capacidade auditiva do ouvido esquerdo.

A União deverá indenizar, por danos morais e materiais, homem que sofreu acidente durante o exercício do serviço militar obrigatório. O autor da ação perdeu a audição do ouvido esquerdo e sofreu déficit de 30% na capacidade auditiva do ouvido esquerdo, devido à falta de disponibilização de um equipamento de proteção auricular. A decisão foi do TRF1.

De acordo com o requerente, foi-lhe fornecido apenas um pedaço de algodão para utilizar como proteção, durante treinamento com fuzil. Em decorrência do som produzido pelos disparos das armas do fogo, ele sofreu lesões auriculares permanentes. As afirmações da vítima foram confirmadas por meio de um relatório médico.

O ex-militar ressaltou que, devido ao acidente, ele teve de evitar a permanência em locais com barulho intenso ou lugares fechados com ruídos, pois isso poderia agravar o seu déficit auditivo.
Em defesa, a União alegou que disponibiliza o equipamento de proteção individual para todos os militares. Argumentou ainda que o próprio requerente optou não utilizar a proteção adequada.
De acordo com o relator do recurso, desembargador federal Daniel Paes, a União responde objetivamente pela lesão física sofrida pelo militar no desempenho de atividades durante a prestação do serviço militar obrigatório, nos termos do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal.

Ap – 200139010007631
Fonte: TRF1


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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