|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.08  |  Previdenciário   

União estável para fins previdenciários não precisará mais de prova na Justiça

Em cumprimento a uma recomendação do MPF/ES, o INSS não vai mais exigir que seus eventuais beneficiários que tiverem que utilizar provas testemunhais para comprovar união estável recorram à Justiça. O reconhecimento desse tipo de união agora poderá ser feito em âmbito administrativo, isto é, diretamente nas agências do INSS.

De acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, que no Espírito Santo responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a medida vai encurtar o caminho de quem vive em união estável e procura a autarquia em busca de direitos previdenciários.

"A expectativa é de que essa mudança, que vale para todo o Brasil, represente menos ações na Justiça. Antes, as pessoas tinham que recorrer à Justiça para provar algo que poderiam provar já perante o INSS", explicou o procurador.

O reconhecimento da união estável era feito no âmbito administrativo com, no mínimo, três provas documentais, que podiam ser desde certidão de nascimento de filho em comum ou comprovante de que residem num mesmo endereço até documentos que comprovem conta bancária conjunta ou apólice de seguro do qual o companheiro seja o beneficiário.

A partir da alteração da rotina do INSS, quem não tiver o número mínimo de provas documentais poderá complementar o conjunto probatório com a apresentação de testemunhas.

Antes, esse tipo de prova só era considerado válido na Justiça.



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Fonte: PGR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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