|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.11  |  Diversos   

União e Funai deverão indenizar ex-proprietários de terras ocupadas por indígenas

Reintegração de posse foi negada, pois a área já estava em processo de demarcação.

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverão indenizar ex-proprietários de área, do interior de SC, que foi ocupada por índios xoclengues, em 2004. A propriedade está incluída no processo de ampliação de uma reserva indígena.

A decisão foi da 2ª Seção do TRF4, que manteve sentença de 1º grau. Estabeleceu-se indenização de R$ 90 mil ao casal de proprietários.

Após a ocupação das terras, os autores solicitaram a reintegração de posse e o ressarcimento dos danos causados durante a ocupação, tais como a derrubada de árvores e afins. No entanto, o pedido foi negado, pois a área já havia sido declarada como terra pertencente aos índios e, além disso, estava em processo de demarcação.

Em defesa, a Funai e a União alegaram que é tarefa do Ministério da Justiça analisar e apurar a extensão dos danos provocados pela invasão. Não cabendo, portanto, a intervenção judicial, a menos que a administração não cumpra a lei. Por fim, os entes públicos alegaram que estaria havendo quebra do princípio da separação dos Poderes.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a questão vem sendo tratada pela administração federal desde 2004, sem qualquer solução. A parte, portanto, tem o direito de receber pelas benfeitorias, não podendo mais o Poder Público se omitir.

EI 0002443-15.2005.404.7205/TRF

Fonte: TRF4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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