Reintegração de posse foi negada, pois a área já estava em processo de demarcação.
A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverão indenizar ex-proprietários de área, do interior de SC, que foi ocupada por índios xoclengues, em 2004. A propriedade está incluída no processo de ampliação de uma reserva indígena.
A decisão foi da 2ª Seção do TRF4, que manteve sentença de 1º grau. Estabeleceu-se indenização de R$ 90 mil ao casal de proprietários.
Após a ocupação das terras, os autores solicitaram a reintegração de posse e o ressarcimento dos danos causados durante a ocupação, tais como a derrubada de árvores e afins. No entanto, o pedido foi negado, pois a área já havia sido declarada como terra pertencente aos índios e, além disso, estava em processo de demarcação.
Em defesa, a Funai e a União alegaram que é tarefa do Ministério da Justiça analisar e apurar a extensão dos danos provocados pela invasão. Não cabendo, portanto, a intervenção judicial, a menos que a administração não cumpra a lei. Por fim, os entes públicos alegaram que estaria havendo quebra do princípio da separação dos Poderes.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a questão vem sendo tratada pela administração federal desde 2004, sem qualquer solução. A parte, portanto, tem o direito de receber pelas benfeitorias, não podendo mais o Poder Público se omitir.
EI 0002443-15.2005.404.7205/TRF
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759