|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.11  |  Diversos   

União é condenada por negligência com grávida em trabalho de parto

Devido a queda, recém-nascido desenvolveu seqüelas neurológicas.

A União deverá ressarcir menor de idade que sofreu seqüelas neurológicas devido negligência que sua mãe sofreu durante o parto. Foi determinado pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de salário mínimo, a partir da data em que a autora atingir 14 anos de idade. A decisão foi da 5ª Turma do TRF1.

A genitora da requerente, à época do parto, caiu da maca e bateu a barriga no chão. A paciente havia sido deixada sozinha na sala de parto. Segundo laudo clínico forense, o acidente foi determinante para o bebê desenvolvesse seqüelas neurológicas.
 
Para a relatora da ação, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, uma vez que se trata de ato omissivo do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva. "O Estado tinha o dever de vigilância e cuidado sobre a vida da paciente que estava em via de dar à luz, denotando a negligência do Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais".
 
A magistrada afirmou, na decisão, que a fixação de pensão vitalícia se revela apropriada e deve ter como parâmetro a repercussão do dano, suas sequelas, a repreensão ao agente causador do fato e sua possibilidade de pagamento.
 
 
Processo n.º 2003.38.00.007845-0/MG

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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