|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.07  |  Diversos   

União é condenada a pagar 20 mil reais por negligência médica

A União terá que indenizar o ladrilheiro João Machado Campos, que sofreu acidente vascular cerebral (AVC) em conseqüência de negligência no atendimento médico. Após sofrer um acidente, quando caiu de uma laje, o paciente foi levado ao Hospital Federal Cardoso Fontes, hoje denominado Hospital Geral de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, com lesões no crânio e no fêmur.

No entanto, ao ser atendido, a equipe médica teria ignorado a lesão craniana e feito apenas uma radiografia do fêmur, transferindo-o para o Hospital de Niterói, onde foi operado, sofrendo o AVC dez dias depois. O fato ocorreu em novembro de 1996 e a União terá que pagar R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o paciente, voltando ao Hospital Cardoso Fontes, teria sido vítima de descaso sofrido diagnóstico errado, já que o AVC foi diagnosticado como meningite. Até que, após tomografia paga pelo próprio paciente, "já que o hospital não possuía aparelho para tal", foi detectado um coágulo no cérebro.

Em função do AVC, o paciente teve lesões graves, como perda da visão e dificuldades de locomoção e não pôde mais desempenhar sua profissão de ladrilheiro.

De acordo com a decisão de segundo grau, a indenização fixada deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora à taxa de 0,5% ao mês desde a data do acidente (novembro de 1996) e de 1% ao mês a partir da vigência do novo Código Civil (11 de janeiro de 2003). O relator foi o juiz federal convocado Guilherme Calmon.(Proc: 1999.51.01.023752-0 )

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Fonte: TRF-2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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