|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.08  |  Advocacia   

União é condenada a indenizar passageiro por apagão aéreo

A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro em razão do chamado "apagão aéreo", ocorrido em dezembro de 2006. Pela decisão, o passageiro deve receber R$ 178,50 atualizados por danos materiais e dez salários mínimos por danos morais, mais juros.

O passageiro ajuizou a ação por ter chegado a Florianópolis com 22 horas de atraso, após sair de São Paulo. Disse que sofreu "enorme desconforto, transtorno, aborrecimento, sentimentos agravados pelo descaso e falta de assistência e informações". O passageiro afirmou ainda que foi obrigado a cobrir despesas de hospedagem e transporte em razão da demora.

O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que a TAM e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não foram culpadas. Ele afirmou que a empresa aérea é impedida de levantar vôo sem autorização do órgão responsável e a Anac não tem atribuição de fiscalização do controle do tráfego aéreo.

No entanto, o magistrado condenou a União a pagar as indenizações. Ele alegou que o dano se deu porque o Cindacta-1 [Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo] realizou mal o serviço que se encontrava sob sua responsabilidade, não há como eximir sua obrigação de responder pelo evento.




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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