|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.09  |  Obrigações   

União deve indenizar filhos de militar perseguido na década de 30

A 3ª Turma do TRF4 confirmou na última semana o reconhecimento da condição de anistiado político a Vital Carmanin Necchi,  tenente já falecido e que foi perseguido por suspeita de simpatizar com o comunismo durante a década de 1930. Também foram aumentados os valores fixados pela Justiça Federal de Porto Alegre a título de pensão por morte e de indenização por danos morais, a serem pagos pela União aos filhos do militar.

Necchi foi perseguido e preso por envolvimento na Intentona Comunista, movimento liderado por Luis Carlos Prestes em 1935 que buscava destituir do poder o então presidente Getúlio Vargas. Como punição, o militar foi excluído do Exército em 1936. Mesmo após seu desligamento das Forças Armadas, ele continuou sendo perseguido, preso e torturado. Toda a família foi atingida pela situação, pois os filhos e a esposa viviam em situação de clandestinidade. O tenente faleceu em 1980 sem que houvesse retratação pelos abalos sofridos.

Os seis filhos de Necchi ingressaram em 2006 com uma ação na 2ª Vara Federal de Porto Alegre. Na sentença, o militar foi declarado anistiado político e promovido post mortem ao posto de coronel. A União foi condenada a aumentar o valor da pensão por morte paga às quatro filhas e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, para cada um dos cinco filhos (um deles faleceu durante a tramitação do processo).

A família recorreu ao TRF4 pedindo que a indenização fosse elevada, considerando os abalos que sofreram durante toda a infância. Eles também pediram que fosse paga indenização pelos danos sofridos pelo irmão já falecido. A União também apelou.

No julgamento do recurso, a 3ª Turma negou o recurso da União e decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 100 mil, para cada um. Conforme a relatora do processo no TRF4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, “considerando que o pai dos autores foi perseguido desde 1936 sem retratação até sua morte em 1980, o valor de R$ 100 mil se mostra bastante razoável”.

A magistrada também salientou que “a intenção do legislador foi indenizar os denominados anistiados políticos, pessoas que, como decorrência de possuírem ideologias diferentes das do governo, foram prejudicadas em seus direitos mais essenciais”. Quanto ao argumento de prescrição, apontado pela União, Maria Lúcia citou trecho da sentença que refere ser imprescritível o pedido dos autores, porque decorrente de violação de direitos humanos fundamentais, protegidos como valor máximo da República.

O pagamento ao filho já falecido do militar foi negado, pois, conforme entendimento da Turma, as indenizações devem ser pagas diretamente à pessoa que sofreu os danos. (Apelação 2006.71.00.032629-5/TRF).

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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