|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.14  |  Dano Moral   

União deve indenizar eleitor que teve título suspenso indevidamente

O autor ficou impossibilitado de exercer o direito de voto, no dia de eleição, em razão da suspensão indevida de seu título de eleitor.

O recurso de um eleitor, que exigiu da União indenização por danos morais, em razão de ter tido seu título eleitoral suspenso indevidamente pelo TRE-RS, recebeu provimento do TRF4. Inicialmente, o eleitor teve a sua solicitação negada pela primeira instância da Justiça Federal gaúcha, que julgou o pedido improcedente e extinguiu o processo.

O autor da ação, então, recorreu contra a decisão no TRF4 alegando ter sido vítima comprovada de dano moral ao ter impossibilitado o seu direito de exercício do voto, no dia de eleição, devido à suspensão indevida de seu título de eleitor.

O juiz federal convocado para atuar na corte foi Nicolau Konkel Júnior, relator do processo na 3ª Turma do tribunal. Ele avaliou procedente a apelação: "Na hipótese, está configurado o dano moral, pois, além de restar privado de seus direitos políticos indevidamente, o autor sofreu o constrangimento de ser informado dessa situação justamente no momento em que pretendia realizar seu voto" entendeu o magistrado. O juiz acrescentou que "demonstrada a situação ofensiva, resta clara a responsabilidade da ré pelo pagamento de indenização, que deve ter caráter punitivo e ressarcitório".

A União terá que pagar R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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