|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.13  |  Dano Moral   

TV por assinatura terá que pagar indenização por instalação inadequada

Após a instalação do serviço, ocorreram problemas de infiltração de água no apartamento vizinho ao do cliente, que teve que arcar com os prejuízos.

Uma empresa de TV por assinatura foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, por não realizar uma instalação adequada na residência do cliente. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Alexandre Corrêa Leite.

O requerente informou que em 2012 contratou os serviços da empresa, no entanto, após a instalação do serviço, ocorreram problemas de infiltração de água no apartamento de seu vizinho, por causa da instalação da antena. Com isso, o autor afirma que teve que arcar com os  prejuízos, gastando R$ 800,00.

Ressalta o cliente que por várias vezes tentou cancelar a assinatura, mas não conseguiu porque a empresa lhe exigia o pagamento de multa de fidelização. Alega ainda que a conduta da ré causou-lhe danos materiais, em razão da reforma no telhado do vizinho. Pediu assim a rescisão do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais.

A empresa de TV por assinatura contestou a ação, afirmando que cancelou o contrato por inadimplência das faturas e não por causa dos fatos narrados pelo autor. Disse ainda que não houve dano moral e nem prejuízos materiais.

O juiz analisou que a má prestação de serviço da ré obrigou o cliente, por várias vezes, a reclamar do serviço, sem nunca obter sucesso em resolver o problema, ou seja, ficou comprovada a falta de obrigação da empresa de tentar solucionar o defeito e manter a satisfação do cliente ao contratar o serviço.

Os pedidos de danos morais e danos materiais foram julgados procedentes, pois o cliente teve uma instalação de TV por assinatura que causou diversos prejuízos. O magistrado estabeleceu uma indenização equivalente a R$ 12 mil a título de danos morais e, além disso, o ressarcimento pelos danos causados no telhado do vizinho no total de R$ 800,00.

Processo nº 0046609-14.2012.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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