|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.10  |  Consumidor   

TV por assinatura é condenada por liberar canal pornográfico sem autorização

A Sky Brasil Serviços Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em benefício de um casal, por ter ativado gratuitamente o canal pornográfico “Sex Hot” na residência deste, sem autorização. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, mantendo sentença da Comarca de Florianópolis.

Os autores alegaram que tiveram a moral abalada, já que sua filha, de 12 anos, teve acesso à programação do canal, que reproduz filmes pornográficos 24 horas por dia.

A Sky, em contestação, disse que a única vítima do suposto dano foi a própria criança. Ademais, negou ter fornecido por engano a referida programação aos autores, e ressaltou que jamais o faria de forma gratuita.

“A despeito de poder se considerar como indenizáveis os danos suportados pelo núcleo familiar no tocante à supressão de seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível a sua filha, ou ainda na ingerência indevida no modo como é criada pelos pais, como ocorreu no caso em comento, não se pode olvidar ter sido a menor, de apenas 12 anos, a pessoa que maior dano anímico sofreu. Os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga. (Ap. Cív. n. 2006.022305-3)


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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