|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.08  |  Consumidor   

TV paga terá que ressarcir assinantes por reajuste abusivo

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou decisão da Comarca de Florianópolis que considerou abusivo o reajuste aplicado pela Multicanal Florianópolis nas mensalidades do serviço de TV a cabo praticado pela empresa em abril de 1999. O tribunal determinou a restituição dos valores pagos a mais naquele período em benefício de seus consumidores, acrescidos de juros e correção monetária.

Em ação civil pública movida contra a empresa, o Ministério Público sustentou que o reajuste ocorreu em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, já que se baseou na variação cambial do dólar e ainda foi aplicado em período anterior ao previsto originalmente em contrato.
Contudo, a Multicanal afirmou que a majoração das mensalidades foi legal por se tratar de situação excepcional e imprevisível, uma vez que a alta do dólar onerou excessivamente os contratos que mantinha com fornecedores internacionais de sua programação.

Para o relator, desembargador Jaime Ramos, a teoria da imprevisão não seria aplicável ao caso, pois se sabia de antemão por economistas, exportadores, boateiros e especuladores a possibilidade de significativa majoração da taxa de câmbio.

"Ainda que, realmente, a alteração cambial do dólar, ocorrida em janeiro de 1999, tenha onerado excessivamente as despesas em relação aos produtos que buscavam no exterior (filmes e outros programas), não poderiam as fornecedoras de sinais de TV a cabo repassar esses custos aos seus usuários antes da data-base de reajuste das mensalidades e sob índices diversos daqueles que foram eleitos nos contratos, sob pena de violação aos dispositivos legais já mencionados, que protegem o consumidor contra atos abusivos do fornecedor", finalizou o magistrado (AC n° 2004.018003-9).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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