|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.12.07  |  Dano Moral   

TV Globo deverá indenizar magistrado em R$ 250 mil

A TV Globo deverá pagar R$ 250 mil por danos morais para o desembargador do TJ - MT Manoel Ornellas de Almeida. A emissora veiculou uma reportagem acusando o magistrado de vender sentenças. O valor foi fixado pela 4ª Turma do STJ.

Em setembro de 1999, a emissora colocou no ar uma reportagem em que o juiz Leopoldino Marques do Amaral denunciava outros magistrados por venda de sentença. Entre eles estava o então juiz Manoel Ornellas de Almeida. A emissora argumentou que a reportagem só foi ao ar porque Leopoldino de Amaral foi assassinado quatro dias após conceder a entrevista, com dois tiros na cabeça.

A indenização foi fixada em R$ 500 mil pelo juízo de segundo grau, porém tanto a emissora quanto o magistrado pediram revisão. Enquanto a Globo estaria pleiteando a redução da pena, o recorrente queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que teve os valores fixados em R$ 1,062 milhão.

A primeira vez que o caso foi julgado pela 4ª Turma, em março deste ano, não houve quórum. Na repetição do voto proferido no primeiro julgamento, o ministro Hélio Quaglia Barbosa reduziu os danos morais para R$ 250 mil. (Resp 579157)

................
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro