|   Jornal da Ordem Edição 4.631 - Editado em Porto Alegre em 16.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.25  |  Saúde   

Tutela de urgência autoriza transfusão de sangue em bebê

O juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá (PR), autorizou, por meio da Tutela de Urgência, a transfusão de sangue em um bebê de três meses portador de Trissomia do 21, cardiopatia congênita (Defeito de Septo AV parcial), dengue grave e sepse. Os pais seguem a religião Testemunhas de Jeová e não autorizaram o tratamento por motivos religiosos.  

Em sua decisão, o juiz entendeu que "o sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida, de maneira tal que, ainda que autorizar a transfusão implique em restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, é certo que negar a transfusão importa restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança (morte ou lesão grave e permanente)".   

A decisão se baseou no art. 100, parágrafo único, incisos II e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos arts. 4º e 98, II, do mesmo diploma, no art. 227 da Constituição Federal e em consonância com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1.069 e 952 da Repercussão Geral. "Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde", explicou o juiz.   

Segundo relatado no hospital onde a criança está internada, era necessário monitoramento constante e possível realização de transfusão sanguínea para prevenir descompensação cardiovascular grave, entubação e risco iminente de morte.  A tutela de urgência autoriza a equipe médica responsável a realizar, sempre que indicado, transfusão sanguínea e quaisquer outros procedimentos imprescindíveis à preservação da vida e da saúde da criança, durante todo o período de internação. 

Fonte: TJPR

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