|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.11  |  Consumidor   

Turistas receberão indenização após férias frustrantes em Buenos Aires

A sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A e a operadora e agência de viagens CVC Tur Ltda. ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 40 mil a um grupo de turistas, foi confirmada pela Justiça. O grupo, de quatro pessoas, adquiriu um pacote turístico com destino a Buenos Aires, e sofreu dissabores quanto ao transporte aéreo e também quanto à hospedagem.

Em aeroportos, eles chegaram até mesmo a ter que desembarcar de um avião para seguir viagem somente no dia seguinte. Neste ínterim, não receberam qualquer atenção da companhia. Já no destino, houve alteração de hotéis, com serviços abaixo do padrão contratado. Em sua defesa, a TAM justificou os atrasos por conta das condições climáticas adversas, que impossibilitavam pousos e decolagens naquele período. A CVC, por sua vez, limitou-se a garantir que cumpriu o previsto em contrato. Condenadas em 1º grau, as empresas apelaram para o TJSC. O mau tempo voltou a ser o "vilão" da história.

"[...] as condições climáticas desfavoráveis somente têm o condão de justificar eventuais cancelamentos e atrasos nos voos, não servindo, em hipótese alguma, de escusas para que as empresas deixem de prestar a devida assistência aos passageiros", afirmou o relator, desembargador João Henrique Blasi. (AC n. 2009.000335-7).



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Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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