|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.08  |  Diversos   

Turista barrado na Escócia não consegue provar falha de agência

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Araranguá que negou reparação moral e material em benefício de um turista, a ser paga pela Rota do Sol Viagens e Turismo Ltda, devido a supostas falhas nos serviços da agência de turismo.

Consta nos autos que o autor comprou um pacote turístico para a Escócia com a empresa e, ao chegar naquele país, foi impedido de prosseguir viagem por não possuir reservas em hotel. A Rota do Sol, por sua vez, apontou como problema a burocracia dos países da União Européia e juntou documentos que comprovavam as reservas no nome do autor.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, tudo indica que a permanência do autor no país estrangeiro foi impedida pelo rígido controle de imigração, que analisa, entre outros quesitos, as condições de vida do viajante no país de origem e a quantia que ele possui para a viagem.

"Não foi comprovado que o motivo que impediu a sua entrada naquela nação se deu por culpa agência de turismo, pelo fato de não ter feito a devida reserva. Por outro lado, a ré juntou documentos que indicam reserva de três dias em hotel da região no nome do autor", frisou a magistrada. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.048814-0)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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