As ações tramitam sob o rito dos recursos de revista repetitivos.
A legalidade da exigência da apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos a uma vaga de emprego será tema de audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 28 de junho. A questão é objeto de processos em tramitação na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais.
As ações tramitam sob o rito dos recursos de revista repetitivos. A decisão do TST, portanto, deverá ser aplicada por toda a Justiça do Trabalho de 1ª e 2ª instâncias nas causas idênticas.
Os interessados em participar do debate, como expositores ou ouvintes, têm do dia 6 a 12 de junho para se inscrever. Não serão recebidos pedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição nos autos, ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor da corte.
A lista com as inscrições deferidas será divulgada no dia 20 de junho. O tempo para as exposições dos interessados será definido a partir do número de inscrições deferidas, viabilizando-se, ainda, a juntada de memoriais.
Fonte: TST