|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.10.08  |  Trabalhista   

TST destaca os direitos trabalhistas na Constituição

O ministro Ives Gandra, do TST, destacou o fato de a Constituição Federal, pródiga em direitos trabalhistas, contribuir para o aumento da informalidade.

Para Gandra, apesar de todas as críticas que se possa fazer no sentido de aprimorá-la, a Constituição brasileira tem garantido, ao longo de duas décadas, que o Brasil enfrente crises nacionais ou internacionais sem que haja qualquer instabilidade institucional.

O magistrado asseverou que é preciso refletir sobre a maneira como a Constituição foi feita, lembrando o incremento de novos dispositivos como o abono de um terço sobre as férias, o adicional de 50% para horas extras e outros.

Em sua avaliação, esse caráter de prodigalidade exige que se reflita sobre como o país deverá compatibilizar a ordem social, que passou a ter um peso ainda maior a partir de 1988, com a ordem econômica, que privilegia o regime de competição de mercado. “Observamos um aumento de mais de 50% da informalidade ao longo desses 20 anos”, comentou o ministro.

Outro aspecto lembrado por Gandra é a falta de regulamentação de muitos direitos que foram criados com a Constituição de 1988, dentre os quais o aviso prévio proporcional e o adicional de penosidade, assim como o dispositivo que prevê a proteção do trabalho em face da automação.



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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