|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.08  |  Advocacia   

TST aplica multa para advogada que atuou sem procuração

A 1ª Turma do TST, ao julgar recurso do município de Cariacica (ES), resolveu aplicar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Isso porque a advogada Maria de Fátima Felix, que assinou um recurso de revista, não havia cumprido as formalidades legais para representação processual.

O caso é um processo trabalhista em que o município apelou ao TST para contestar condenação que lhe fora imposta. O recurso de revista havia sido rejeitado pela 1ª Turma, que o considerou inócuo por ter sido firmado por advogada sem habilitação comprovada e sem a procuração exigida para essa finalidade.

Diante disso, o município insistiu em contestar a irregularidade apontada, sustentando que houve erro de fato, pois a advogada Maria de Fátima Felix era procuradora municipal na época da interposição do recurso. O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, refutou a argumentação, destacando que, na própria documentação apresentada ao TST pelo município, está claro que sua nomeação para o cargo se deu em data posterior ao recurso. Para o ministro, isso demonstra desatenção para com o trato do processo ou má-fé.

Vieira de Mello destacou que a sugestão de erro, de fato, nessas circunstâncias, merece atenção especial, pois, ao não condizer com a verdade, a argumentação levantada, "sem qualquer constrangimento e fidelidade" com os documentos apresentados, caracteriza situação de má-fé, conforme prevê o artigo 17 do Código de Processo Civil. Para ele, ficou clara a intenção do autor do recurso de influenciar e induzir o julgador a uma decisão que lhe fosse favorável.(ED-RR-629010/2000.1)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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