|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.10.08  |  Diversos   

TSE proíbe entrada na cabine de votação com celular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma que os eleitores não podem entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Os objetos devem ser deixados em uma bandeja ou em um guarda-volumes. Os ministros do TSE tomaram a decisão com o objetivo impedir que o voto seja registrado.

Para o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, essa medida concretiza a vontade da Constituição, que é de “assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com sua consciência”.Nós aprendemos com a realidade e, além do mais, não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto", disse.




......................
Fonte: Agência Estado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro